Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
O módulo do pessoal das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, no que se refere aos profissionais do suporte pedagógico e ao quadro de apoio escolar, fica fixado, respectivamente, na conformidade dos anexos I e II, que fazem parte integrante deste Decreto.
No início do ano letivo será elaborado o quadro da escola e, na conformidade do módulo fixado, efetuada a identificação do pessoal excedente.
Serão considerados excedentes os titulares de emprego ou ocupantes de função-atividade que ultrapassarem o módulo fixado.
Na composição do módulo terá preferência o servidor que tiver mais tempo de serviço na classe.
O titular de emprego, provido mediante concurso de provas e títulos, terá preferência sobre o ocupante de função-atividade da mesma classe.
O servidor do Quadro de Apoio escolar será considerado excedente quando ocorrer:
a extinção ou transformação da unidade vinculada;
incorporação de classes ou fusão;
a extinção da unidade escolar.
Os excedentes serão movimentados para as unidades escolares cujos módulos se encontrem incompletos.
A movimentação dos excedentes para outras unidades escolares será efetuada, sequencialmente:
a pedido,
obrigatoriamente, quando houver mais de uma escola no município.
Compete ao chefe do Poder Executivo, a declaração da condição de excedente e a transferência, a pedido ou “ex ofício”, do servidor, para unidade escolar com módulo incompleto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3.174, DE 1 DE JUNHO de 2023
PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO | ||||
---|---|---|---|---|
ESCOLA MUNICIPAL | Nº DE CLASSES/ ALUNOS E TURNOS | DIRETOR DE ESCOLA | VICE-DIRETOR DE ESCOLA | COORDENADOR PEDAGÓGICO |
Educação Infantil e Ensino Fundamental | 2 turnos de 1 a 9 classes | 1 | - | - |
2 turnos, a partir de 12 classes com, no mínimo, 150 alunos | 1 | 1 | - | |
2 turnos, a partir de 12 classes c/ 200 alunos ou mais | 1 | 1 | 1 | |
2 turnos c/ 500 alunos ou mais | 1 | 1 | 2 |
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3.174, DE 1 DE JUNHO de 2023
PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO | ||||
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ESCOLA MUNICIPAL | Nº DE CLASSES/ ALUNOS E TURNOS | DIRETOR DE ESCOLA | VICE-DIRETOR DE ESCOLA | COORDENADOR PEDAGÓGICO |
Educação Infantil e Ensino Fundamental | 2 turnos de 1 a 9 classes | 1 | - | - |
2 turnos, a partir de 12 classes com, no mínimo, 150 alunos | 1 | 1 | - | |
2 turnos, a partir de 12 classes c/ 200 alunos ou mais | 1 | 1 | 1 | |
2 turnos c/ 500 alunos ou mais | 1 | 1 | 2 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.