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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3181/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3181 de 3 de julho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2029.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:36:50.

Decreto 3181, de 3 de julho de 2023
Indica o órgão competente para os fins do art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 11.445, de 05.01.2007.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 8º, §5º da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º

Fica designado o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Águas, como o órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, de acordo com o disposto no art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de julho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.