PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Decreto 3181, de 3 de julho de 2023
Indica o órgão competente para os fins do art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 11.445, de 05.01.2007.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 8º, §5º da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007,
Art. 1º Fica designado o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Águas, como o órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, de acordo com o disposto no art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de julho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.