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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2718/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2718 de 27 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2025.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:39:17.

Lei 2718, de 27 de junho de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 850.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ................................ R$. 400.000,00


12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ................................ R$. 300.000,00


12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ................................ R$. 100.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Manutenção de Atividades Esportivas

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  .................................. R$. 50.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma: 


a) No valor de R$.250.000,00 - Com o recursos oriundos do superávit financeiro.

b) No valor de R$.600.000,00 com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999.9999 – reserva de Contingência 

9999-99 – Reserva de Contingência ........................................................... R$. 200.000,00






02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ..................................... R$. 200.000,00


12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 50.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ................................ R$. 150.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.