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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 251/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 251 de 22 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2022.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:22:31.

Lei Complementar 251, de 22 de junho de 2023
Altera a L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Ficam introduzidas as seguintes alterações na L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providencias correlatas:

I -

o art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação: “As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular do emprego de magistério e são designadas pelas letras “A” à “F”, consoante o disposto no Anexo V, desta lei complementar”;

II -

fica acrescentado ao art.25, o seguinte § 3º: “A passagem do nível I, de habilitação do titular do emprego, para o nível II, consoante o disposto no Anexo V, desta lei complementar, corresponderá à 10% (dez por cento) de aumento no salário-base referente ao nível I;

III -

o parágrafo único do art. 26 fica renumerado para §1º, sendo acrescentado o seguinte §2º: “A promoção de uma classe para a outra corresponderá à 5% (cinco por cento) de aumento no salário-base do docente, referente a classe então ocupada”.

Art. 2º

O disposto nos itens I, II e III do artigo anterior aplicam-se, no que couber, aos integrantes da classe de suporte pedagógico a que se refere o art. 4º, n. II, da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, conforme o Anexo VI dessa lei complementar.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os Anexo V e VI, a que se refere o art. 32 da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, ficam substituídos pelos Anexos à presente lei complementar.

Art. 4º

As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

Art. 5º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.