Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam introduzidas as seguintes alterações na L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providencias correlatas:
o art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação: “As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular do emprego de magistério e são designadas pelas letras “A” à “F”, consoante o disposto no Anexo V, desta lei complementar”;
fica acrescentado ao art.25, o seguinte § 3º: “A passagem do nível I, de habilitação do titular do emprego, para o nível II, consoante o disposto no Anexo V, desta lei complementar, corresponderá à 10% (dez por cento) de aumento no salário-base referente ao nível I;
o parágrafo único do art. 26 fica renumerado para §1º, sendo acrescentado o seguinte §2º: “A promoção de uma classe para a outra corresponderá à 5% (cinco por cento) de aumento no salário-base do docente, referente a classe então ocupada”.
O disposto nos itens I, II e III do artigo anterior aplicam-se, no que couber, aos integrantes da classe de suporte pedagógico a que se refere o art. 4º, n. II, da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, conforme o Anexo VI dessa lei complementar.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os Anexo V e VI, a que se refere o art. 32 da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, ficam substituídos pelos Anexos à presente lei complementar.
As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.