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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2715/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2715 de 22 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2021.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:23:32.

Lei 2715, de 22 de junho de 2023
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 90.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 90.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

      02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                  08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil -R. Federal........ R$.70.000,00

                        3190-13 – Obrigações Patronais -R. Federal...................................... R$.20.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, da seguinte classificação orçamentária:.

02 - PODER EXECUTIVO

      02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                  08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                        3190-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica -R. Próprios..... R$.90.000,00


Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.