Outros atos mencionados ou com vínculo a este
que, faleceu nesta data, o Sr Dr. Antonio Mazoco, pertencente à tradicional família local;
que, o Sr. Dr. Antonio Mazoco foi um atuante cidadão, tanto na atividade privada quanto na vida pública, perfeitamente identificado com os anseios da comunidade, pela qual sempre dispendeu o melhor de seus esforços, pugnando, sem quartel, pelo maior progresso e engrandecimento de Urupês;
que, o extinto exerceu, com raro brilhantismo, no quadriênio de 1989/1992, o honroso cargo de Prefeito do Município de Urupês, numa gestão marcada por ações em prol do maior desenvolvimento econômico, social e político da nossa Comuna;
que, o mesmo desfrutada de grande conceito e estima no seio da comunidade urupeense e o seu falecimento provocou geral consternação; DECRETA:
Fica instituído luto oficial no Município, pelo prazo de três dias, a contar da presente data, em virtude do falecimento do Sr. Dr. Antonio Mazoco, ex-Prefeito do Município.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.