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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3172/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3172 de 18 de maio de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2014.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:54:24.

Decreto 3172, de 18 de maio de 2023
Institui Luto Oficial de três dias no Município, pelo falecimento do Sr. Dr. Antonio Mazoco, ex-Prefeito Municipal.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO

que, faleceu nesta data, o Sr Dr. Antonio Mazoco, pertencente à tradicional família local;

CONSIDERANDO

que, o Sr. Dr. Antonio Mazoco foi um atuante cidadão, tanto na atividade privada quanto na vida pública, perfeitamente identificado com os anseios da comunidade, pela qual sempre dispendeu o melhor de seus esforços, pugnando, sem quartel, pelo maior progresso e engrandecimento de Urupês;

CONSIDERANDO

que, o extinto exerceu, com raro brilhantismo, no quadriênio de 1989/1992, o honroso cargo de Prefeito do Município de Urupês, numa gestão marcada por ações em prol do maior desenvolvimento econômico, social e político da nossa Comuna; 

CONSIDERANDO

que, o mesmo desfrutada de grande conceito e estima no seio da comunidade urupeense e o seu falecimento provocou geral consternação; DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído luto oficial no Município, pelo prazo de três dias, a contar da presente data, em virtude do falecimento do Sr. Dr. Antonio Mazoco, ex-Prefeito do Município.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de maio de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.