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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3172/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3172 de 18 de maio de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2014.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:17:01.

Decreto 3172, de 18 de maio de 2023
Institui Luto Oficial de três dias no Município, pelo falecimento do Sr. Dr. Antonio Mazoco, ex-Prefeito Municipal.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO

que, faleceu nesta data, o Sr Dr. Antonio Mazoco, pertencente à tradicional família local;

CONSIDERANDO

que, o Sr. Dr. Antonio Mazoco foi um atuante cidadão, tanto na atividade privada quanto na vida pública, perfeitamente identificado com os anseios da comunidade, pela qual sempre dispendeu o melhor de seus esforços, pugnando, sem quartel, pelo maior progresso e engrandecimento de Urupês;

CONSIDERANDO

que, o extinto exerceu, com raro brilhantismo, no quadriênio de 1989/1992, o honroso cargo de Prefeito do Município de Urupês, numa gestão marcada por ações em prol do maior desenvolvimento econômico, social e político da nossa Comuna; 

CONSIDERANDO

que, o mesmo desfrutada de grande conceito e estima no seio da comunidade urupeense e o seu falecimento provocou geral consternação; DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído luto oficial no Município, pelo prazo de três dias, a contar da presente data, em virtude do falecimento do Sr. Dr. Antonio Mazoco, ex-Prefeito do Município.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de maio de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.