PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2711, de 4 de maio de 2023
Altera a redação do Art.12, da Lei nº 2.631, de 08 de Dezembro de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 2.631, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - O número de adesões fica condicionado ao limite máximo de até 110 (cento e dez) participantes, sendo de até 30 (trinta) homens e de até 80 (oitenta) mulheres.”
Parágrafo único As vagas remanescentes, destinadas a determinado sexo biológico, poderão ser ocupadas pelo sexo biológico oposto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de maio de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.