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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3167/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3167 de 17 de abril de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2002.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:55:10.

Decreto 3167, de 17 de abril de 2023
Suspende o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal no dia 20 de abril de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

que, foram divulgadas notícias alarmantes nas redes sociais, com referência ao funcionamento dos educandários em geral, no dia 20 do mês em curso, quinta-feira;

CONSIDERANDO

que tais noticiais, não obstante não serem confirmadas, agravaram o clima de apreensão reinante entre pais, mães e alunos,

DECRETA:

Art. 1º

Fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, no dia 20 do mês em curso, quinta-feira, como medida acautelatória em virtude notícias veiculadas nas redes sociais e que provocaram apreensão entre pais, mãe e alunos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de abril de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.