Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
A Administração Pública direta e indireta do Município de Urupês, poderá optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, devendo a publicação do seu edital de licitação ou da respectiva ratificação da contratação direta, se dar até o dia 31 de março de 2023.
Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de no máximo 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório nesse período.
Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto, serão publicados no Diário Oficial do Município e nos mesmos moldes publicados anteriormente para as demais contratações, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023.
Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.
As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, deverão ser extintos até 29 de dezembro de 2023.
Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser extintos até até 29 de dezembro de 2023 e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.