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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3160/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3160 de 17 de março de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1995.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:30:11.

Decreto 3160, de 17 de março de 2023
Regulamenta o artigo 23 do Código Tributário do Município de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando:
CONSIDERANDO

que para o melhor atendimento dos munícipes nos caixas das diversas instituições financeiras credenciadas para o recebimento do IPTU e do ITU;

CONSIDERANDO

que para isso se faz necessário criar datas diferenciadas de vencimentos desses tributos;

CONSIDERANDO

que a Lei Municipal nº 803/80, art. 23 dispõe que: “O imposto será pago de uma vez ou parceladamente, na forma e prazos definidos em regulamento ou nas épocas e locais indicados nos avisos de lançamento”;

CONSIDERANDO

o disposto na Lei Comp. Nº 183/2013, e

CONSIDERANDO

o disposto na Lei Compl. nº 246 de 23 /12/2022.

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado para 31-03-2023 a data do vencimento da quota única, bem como da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o ITU (Imposto Territorial Urbano), para o exercício de 2023 constantes dos respectivos carnês, nos termos do regulamentado no Decreto nº. 3.139 de 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º

Os vencimentos das demais parcelas ocorrerão nas datas originalmente previstas pelo Decreto nº. 3.139 de 23 de dezembro de 2022, não tendo o presente Decreto qualquer efeito sobre as mesmas.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de março de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.