PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2706, de 3 de março de 2023
Altera a Lei nº 2.081, de 16 de fevereiro de 2012.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.081/2012 passa a ter a seguinte redação: Passa a denominar-se “Eglige Marani Palhare”, a URP 451.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de março de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.