Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2707/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2707 de 16 de março de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1993.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:34:41.

Lei 2707, de 16 de março de 2023
Altera a Lei nº 2.697, de 02 de fevereiro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

A Lei nº 2.697, de 02 de fevereiro de 2023, que abre crédito adicional especial no valor de R$601.000,00, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I -

fica alterado no art. 1º, o item 02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos - 15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas -4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual - onde se lê R$124.484,98, leia-se R$824.484,98.

II -

fica alterado no art. 2º a letra “a”, referente ao valor, onde se lê R$336.000,00, leia-se R$1.036.000,00.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, na ementa da Lei nº 2.697, de 02 de fevereiro de 2023, bem como no seu art. 1º, onde se lê R$601.000,00, leia-se R$1.301.000,00.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de março de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.