Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A Lei nº 2.697, de 02 de fevereiro de 2023, que abre crédito adicional especial no valor de R$601.000,00, passa a vigorar com as seguintes alterações:
fica alterado no art. 1º, o item 02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos - 15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas -4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual - onde se lê R$124.484,98, leia-se R$824.484,98.
fica alterado no art. 2º a letra “a”, referente ao valor, onde se lê R$336.000,00, leia-se R$1.036.000,00.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, na ementa da Lei nº 2.697, de 02 de fevereiro de 2023, bem como no seu art. 1º, onde se lê R$601.000,00, leia-se R$1.301.000,00.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.