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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2707/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2707 de 16 de março de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1993.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:54:34.

Lei 2707, de 16 de março de 2023
Altera a Lei nº 2.697, de 02 de fevereiro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

A Lei nº 2.697, de 02 de fevereiro de 2023, que abre crédito adicional especial no valor de R$601.000,00, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I -

fica alterado no art. 1º, o item 02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos - 15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas -4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual - onde se lê R$124.484,98, leia-se R$824.484,98.

II -

fica alterado no art. 2º a letra “a”, referente ao valor, onde se lê R$336.000,00, leia-se R$1.036.000,00.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, na ementa da Lei nº 2.697, de 02 de fevereiro de 2023, bem como no seu art. 1º, onde se lê R$601.000,00, leia-se R$1.301.000,00.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de março de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.