Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a necessidade de apoio técnico para a realização dos procedimentos de contração à Fundação de Ensino “Chafik Saab”, devido ao número reduzido de empregados e a falta de capacidade técnica, por ora, para a consolidação de todo o processo,
DECRETA:
Fica autorizada a Administração Municipal, por meio de seus os técnicos, setores e equipamentos, conceder suporte para a realização dos procedimentos de contratações públicas, insertas pela Lei Federal nº 14.133/21 à única entidade da Administração Municipal indireta, a Fundação de Ensino “Chafik Saab”.
A responsabilidade sobre fiscalização e acompanhamento das contratações realizadas pela Fundação será exclusiva da mesma, mediante designação de agente de contratação.
As despesas para a execução dos atos do presente Decreto serão custeadas por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.