Outros atos mencionados ou com vínculo a este
QUE, mister se faz a resolução do problema criado com o escoamento de águas pluviais oriundas da Rua José Truffa, desta cidade, para evitar prejuízos a prédios lindeiros, mediante a construção de galerias de águas pluviais;
QUE, em decorrência, essa medida se reveste de inegável interesse público e o proprietário do imóvel, cuja faixa de terreno será objeto de servidão pública, não se opõe a execução dessa providência, tendo em vista que dela não resulta nenhum dano ou prejuízo para a sua propriedade,
DECRETA:
Fica constituída, pelo Município de Urupês, servidão administrativa destinada à construção de galeria de águas pluviais, na faixa de terreno a seguir caracterizada, do imóvel situado na Rua Domingos Logulo, nº 818, desta cidade, de propriedade de Adécio Dameto e sua mulher Stella Maria de Araújo Dameto, a saber: “ terreno urbano, constante de uma faixa de terra com 4,00 (quatro) metros de largura, com área superficial de 475,30 metros quadrados, dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia no final da Avenida José Truffa (lado ímpar), no final das guias de concreto, em divisa com o prédio nº 818 da rua Domingos Logulo, (prédio serviente), daí segue medindo 118,50 metros, confrontando com o referido prédio nº 818 da rua Domingos Logulo, em alinhamento paralelo aos fundos dos lotes da quadra A do loteamento Jardim dos Coqueirais, até atingir a divisa com a rua José Afonso Rui; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a rua José Afonso Rui, medindo 4,00 metros; daí deflete à esquerda novamente e segue confrontando com o prédio nº 818 da rua Domingos Logulo medindo 117,95 metros, até atingir a divisa com o término da Avenida José Truffa; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido término da Avenida José Truffa medindo 4,04 metros até atingir o ponto inicial”.
Tendo em visa a concordância do proprietário e considerando que da implantação da servidão pública de que trata este Decreto, não acarretará qualquer prejuízo ou dano à propriedade serviente, reveste-se a mesma de caráter permanente e a título gratuito, sendo que a Prefeitura Municipal se encarregará de efetuar a demolição e transporte de entulhos de uma piscina, em desuso, situada na área objeto da referida servidão, bem como o aterro da área ocupada por essa piscina, independentemente de pagamento referente a qualquer espécie de indenização.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.