PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3158, de 8 de março de 2023
Regulamenta a utilização das vias públicas que especifica, para uso de exames práticos de direção de veículo automotor e dá outras providencias.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a readequação do sentido de circulação de veículos nas vias públicas da cidade, implantada pelo Setor de Trânsito na necessidade de se regulamentar o tráfego de veículos pelas mesmas;
Considerando o crescente número de veículos automotores em circulação;
Considerando que o Departame
Art. 1º Tendo em vista que a rua, situada no bairro Residencial Valdemar Tavares, se caracteriza como via pública sem quaisquer ligações de circulação contínua, sem habitações e portões de garagem residencial, com medidas satisfatórias para exames práticos de veículo automotor, fica a rua abaixo indicada para o uso de exames práticos de direção de veículos automotores, nos seus dois sentidos de direção.
- Para a aplicação de exames das categorias “A”, “B”, “D” e “E” – fica autorizado a utilização da Rua Benedita Correia de Souza, entre as ruas José Roncoleta e rua Francisco Moreira da Silva.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3.081, de 02 de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de março de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.