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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3148/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3148 de 16 de fevereiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1977.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:24:31.

Decreto 3148, de 16 de fevereiro de 2023
“Fixa idade mínima para crianças desacompanhadas fazerem uso do serviço de transporte municipal Expresso Urupês”
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

a necessidade de regulamentação de idade mínima para que crianças desacompanhadas façam uso do transporte municipal “Expresso Urupês

DECRETA:

Art. 1º

A idade mínima para que crianças desacompanhadas façam uso do transporte “Expresso Urupês” é de 12 (doze) anos completos.

Art. 2º

As crianças menores de 12 (doze) anos completos somente poderão se utilizar do transporte “Expresso Urupês” acompanhadas com parentes responsáveis, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, devendo ser comprovada a condição de parentesco.

Art. 3º

A documentação comprobatória deve ser apresentada ao motorista de cada veículo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de fevereiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.