Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a necessidade de regulamentação de idade mínima para que crianças desacompanhadas façam uso do transporte municipal “Expresso Urupês
DECRETA:
A idade mínima para que crianças desacompanhadas façam uso do transporte “Expresso Urupês” é de 12 (doze) anos completos.
As crianças menores de 12 (doze) anos completos somente poderão se utilizar do transporte “Expresso Urupês” acompanhadas com parentes responsáveis, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, devendo ser comprovada a condição de parentesco.
A documentação comprobatória deve ser apresentada ao motorista de cada veículo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.