Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3147/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3147 de 15 de fevereiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1976.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:49:33.

Decreto 3147, de 15 de fevereiro de 2023
Constitui a Sala de Situação Municipal de Arbovisores (dengue, chikungunya, zika vírus) no Município de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º

Constitui a Sala de Situação Municipal de Arboviroses, no âmbito do Município de Urupês, incumbido de coordenar e acompanhar ações de mobilização social.

Art. 2º

A Sala de Situação Municipal de Arboviroses de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes representantes:


a) Diretoria Municipal de Saúde

Cristina Camargo – Diretora


Maria Angélica Murad Daher dos Santos – Enfermeira

Angelo Ant. Batista Sardella - Médico


b) Coordenadoria de Controle de Vetores:

Claudemir Geia Franco


c) Conselho Municipal de Saúde:

Carla Ticiane Bordinasso 


d) Coordenadoria da Vigilância Sanitária:

Jorgea Kelle Daher


e) Diretoria Municipal Educação 

Tatiana  Maestrello A.O.Botarelli 


f) Área Técnica de Vetores

Nelson Yamamoto


g) Chefe do Controle de Endemias

Eduardo Furlan

Art. 3º

Os representantes acima citados deverão indicar seus suplentes.

Art. 4º

A Sala de Situação Municipal de Arboviroses será presidida pela Diretoria Municipal de Saúde, que terá como atribuições:

a) Propor o regulamento de funcionamento da Sala;

b) Convocar as reuniões.

Art. 5º

A Sala de Situação Municipal de Arboviroses terá como Secretário Executivo o Chefe do Controle de Endemias do Município.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto Nº. 2798, de 01 de Fevereiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de fevereiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.