Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.315.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ............................................ R$ 2.010.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.3030 – Construção, Reforma e Ampl. do Saneamento Básico
4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios .................................................. R$ 80.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.3019 – Construção e Ampliação de Unidades Esportivas
4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios ................................................ R$ 225.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:
a) No valor de R$.305.000,00 com o superávit financeiro do exercício anterior.
b) No valor de R$.2.010.000,00 com o superávit financeiro do exercício anterior – Recursos do Salário Educação – QSE.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.