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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2701/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2701 de 16 de fevereiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1975.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:31:38.

Lei 2701, de 16 de fevereiro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.2.315.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.315.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

    4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ............................................ R$ 2.010.000,00

        02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.3030 – Construção, Reforma e Ampl. do Saneamento Básico

    4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios .................................................. R$ 80.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

    02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.3019 – Construção e Ampliação de Unidades Esportivas

    4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios ................................................ R$ 225.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

a) No valor de R$.305.000,00 com o superávit financeiro do exercício anterior. 

b) No valor de R$.2.010.000,00 com o superávit financeiro do exercício anterior – Recursos do Salário Educação – QSE.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de fevereiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.