Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, por doação, a título gratuito, do Sr. José Antonio Roman, natural desta cidade, a obra intelectual de sua autoria denominada “Hino de Urupês” - letra com partitura e música, de autoria do Sr. José Antonio Roman, registrado sob nº 538.900, Livro 1.025, folha 91 na Fundação Biblioteca Nacional do Estado do Rio de Janeiro.
A doação de que trata o artigo anterior será objeto de escritura pública de transferência ao Município de Urupês dos direitos autorais do citado hino, a título gratuito, renunciando o autor a quaisquer direitos sobre o mesmo em qualquer tempo e lugar, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores.
O hino a que se refere o artigo 1º desta lei, fica instituído como “Hino do Município de Urupês” - letra com partitura e música, partes integrantes desta lei, de acordo com o art. 2º da Lei Orgânica do Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“HINO DE URUPÊS”
I
SALVE! SALVE! CIDADE GLORIOSA
ESPLENDOR DESTE IMENSO BRASIL
DE IMIGRANTES, PIONEIROS, GIGANTES
QUE PLANTARAM NO CHÃO AS SEMENTES
E O CAFÉ MUNDO NOVO FLORIU
QUE É O NOSSO PENDÃO, NOSSA HISTÓRIA
SALVE! SALVE! URUPÊS NAS ALTURAS!
NOSSO ORGULHO, CULTURA E TRADIÇÃO.
II
URUPÊS CIDADE CORAÇÃO
DE UM POVO HOSPITALEIRO
DE MUITA DEVOÇÃO
URUPÊS DA BANDA NO CORETO
E TODO MUNDO OUVINDO
UM HINO DE UNIÃO
III
SÃO LOURENÇO, MUNDO NOVO, URUPÊS!
DO NOSSO RIBEIRÃO CUBATÃO
BERÇO DO CAFÉ MUNDO NOVO
ETERNAMENTE EM NOSSO CORAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.