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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2704/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2704 de 16 de fevereiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1970.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:25:45.

Lei 2704, de 16 de fevereiro de 2023
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.5.600,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 5.600,00 sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

        02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


08.244.0003.2007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

    3390-30 – Material de Consumo – R. Estadual ................................... R$.2.200,00

    3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Estadual ....... R$.3.400,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de fevereiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.