Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Em processos extrajudiciais de retificação de área de imóvel rural, a emissão de certidões por parte do Município de Urupês limitar-se á em constar as seguintes informações:
I - Confrontações e divisas do respectivo imóvel com estradas rurais municipais;
II – Marco inicial, sem qualquer referência ao marco final ou dados geodésicos (grau, minuto, segundo) entre os pontos ou distâncias/medidas;
III – Bairro onde o imóvel se situa, bem como o sentido da estrada;
IV – Se existente, nomenclatura de córrego e informações a respeito de ser o mesmo possuidor de leito navegável ou não;
Em processos extrajudiciais de retificação de área de imóvel urbano, a emissão de certidões por parte do Município de Urupês limitar-se á em constar as seguintes informações:
I - Confrontações e divisas do respectivo imóvel com as vias públicas (ruas ou avenidas).
Os requerimentos inerentes as certidões tratadas neste decreto deverão ser devidamente protocolados junto a Divisão de Obras e Serviços, instruídos dos seguintes documentos:
I - Levantamento topográfico da área a ser retificada, assinado por profissional habilitado;
II- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.