Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º, da Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o auxílio-alimentação:
“Art. 2º – O benefício será devido em função dos dias efetivamente trabalhados, conforme apuração na frequência do servidor, calculado com base no valor diário de R$ 30,00 (trinta reais).
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.