Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas
4490-52 – Equipamento e Material Permanente - R. Federal ............R$.100.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério da Cidadania.
Fica a Contadoria Municipal autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.