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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2698/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2698 de 2 de fevereiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1960.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:39:35.

Lei 2698, de 2 de fevereiro de 2023
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 720.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 720.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO


12.365.0010.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ............................. R$ 720.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior da Quota Salário Educação -QSE.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de fevereiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.