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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2697/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2697 de 2 de fevereiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1959.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:45:06.

Lei 2697, de 2 de fevereiro de 2023
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.601.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 601.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................. R$.124.484,98


02.06.02- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.3030 – Construção, Reforma e Ampliação do Saneamento Básico

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................... R$.54.435,08


17.512.0019.3033 – Construção de Rede de Água

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................... R$.11.258,21

4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro ..................................... R$.20.000,00


17.512.0019.3034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual ................................. R$.145.821,73

4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro .................................. R$. 245.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a) Na importância de R$.336.000,00 - com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional.

b) Na importância de R$.265.000,00 –  com superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Fica a Contadoria Municipal autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de fevereiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.