Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para os fins do art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com referência o pagamento das seguintes despesas:
I)- com a reparação, de pequena monta, de veículos oficiais da Delegacia de Polícia de Urupês, no valor anual, total, de R$5.000,00 (cinco mil reais)
II)- com a manutenção da sede da Delegacia de Polícia de Urupês, no valor anual, total, de R$3.000,00 (três mil reais).-
Os convênios a que se referem o artigo anterior terão a vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por períodos consecutivos, através de Decreto do Executivo.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2666, de 24 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.