Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria Municipal de Educação, integrante da classe docente do Quadro do Magistério, nos termos da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, quando o valor da faixa e nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional do magistério público da educação básica e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
O disposto no artigo anterior será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da faixa e nível e do complemento do piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
I)-“Professor de Creche: R$4.199,52 (quatro mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 38 horas semanais e 190 horas mensais;
II)- “Professor PEB-I: R$3.536,44 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 32 horas semanais e 160 horas mensais;
III)- “Professor PEB II: R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), quando em jornada integral de trabalho docente for de 40 aulas semanais e 200 aulas mensais;
IV)- “Professor PEB II: R$3.536,44 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 32 horas semanais e 160 horas mensais;
V)- “Professor PEB II”: R$2.652,30 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), quando a jornada de trabalho docente for de 24 horas semanais e 120 horas mensais.
O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
O disposto nesse Decreto aplica-se aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.