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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3141/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3141 de 3 de janeiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1951.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:54:03.

Decreto 3141, de 3 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 845, de 01 de março de 1982, e a legislação federal de regência,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.023, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:

I -

20 de fevereiro: Segunda-Feira de Carnaval -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

II -

21 de fevereiro: Terça-Feira de Carnaval - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

III -

22 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas

IV -

06 de abril: “Quinta-feira Santa” - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

V -

07 de abril: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;

VI -

09 de abril: “Páscoa”;

VII -

21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;

VIII -

01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;

IX -

08 de junho: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;

X -

09 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XI -

09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;

XII -

10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;

XIII -

11 de agosto: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XIV -

07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;

XV -

08 de setembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XVI -

24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;

XVII -

12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;

XVIII -

13 de outubro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XIX -

15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;

XX -

28 de outubro “Dia do Funcionário Público” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XXI -

02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;

XXII -

03 de novembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XXIII -

15 de novembro – “Dia da República” – feriado nacional;

XXIV -

25 de dezembro – “Dia de Natal” – feriado nacional;

XXV -

26 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de janeiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.