Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.023, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:
20 de fevereiro: Segunda-Feira de Carnaval -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
21 de fevereiro: Terça-Feira de Carnaval - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
22 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas
06 de abril: “Quinta-feira Santa” - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
07 de abril: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;
09 de abril: “Páscoa”;
21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;
01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;
08 de junho: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;
09 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;
10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;
11 de agosto: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;
08 de setembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;
12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;
13 de outubro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;
28 de outubro “Dia do Funcionário Público” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;
03 de novembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
15 de novembro – “Dia da República” – feriado nacional;
25 de dezembro – “Dia de Natal” – feriado nacional;
26 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.