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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3138/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3138 de 16 de dezembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1943.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:19:21.

Decreto 3138, de 16 de dezembro de 2022
Declara Horário Especial.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica declarado horário especial nas repartições públicas municipais, nos dias 23 e 30 de Dezembro de 2022, a saber: 


a) Setor de Limpeza Pública e Pessoal de Obras: que funcionará das 7 às 12 horas; 


b) Serviços burocráticos: que funcionará das 8 às 12 horas; 


c) Setor de Saúde: que funcionará das 7 às 12 horas e,


d) Demais setores da Administração: que funcionará das 7 às 12 horas e,

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.