Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica atualizado em 5,90% com base no IGP-M medido pela Fundação Getúlio Vargas (acumulado dos últimos 12 meses), o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, para o exercício financeiro de 2023.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados, no exercício de 2023, os seguintes valores que serão incluídos no montante total da fatura de energia elétrica emitida pela concessionária desse serviço correspondente à:
a) R$ 13,25 (treze reais e vinte e cinco centavos) para cada consumidor residencial e,
b) R$ 20,89 (vinte reais e oitenta e nove centavos) para cada consumidor comercial e industrial.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023 e revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.