PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2695, de 23 de dezembro de 2022
Autoriza prolongamento da Rua “Avelino de Abreu Isique” no trecho que especifica.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o prolongamento da “Rua Avelino de Abreu Isique”, trecho compreendido entre o entroncamento da Rua Atila Ferreira Vaz e Avenida José Ravagnani Filho, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.