Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, para os fins do art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para o pagamento das seguintes despesas:
com a reparação de veículos oficiais da Unidade da Polícia Militar local, no valor anual de R$5.000,00 (cinco mil reais);
com a manutenção da sede da Unidade da Polícia Militar local, no valor anual de R$3.000,00 (três mil reais).
Os convênios a que se referem o artigo anterior terão a vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por períodos consecutivos, através de Decreto do Executivo.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 2.656, de 21 de junho de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.