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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2691/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2691 de 15 de dezembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1927.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:27:31.

Lei 2691, de 15 de dezembro de 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2023, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais). Para a administração direta R$ 83.380.000,00 (oitenta e três milhões, trezentos e oitenta mil reais) e para a administração indireta R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º

A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:


1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


I  - RECEITAS CORRENTES  .....................................................................    R$ 83.570.000,00


11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO   DE MELHORIA ...............................................

R$

10.905.000,00

12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO..................... R$ 900.000,00

13 - RECEITA PATRIMONIAL .............................. R$ 1.179.500,00

16 - RECEITA DE SERVIÇOS .............................. R$ 5.560.000,00

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............... R$ 74.865.500,00

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............. R$ 300.000,00

(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB .................... R$ (-)      10.140.000,00


II - RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... R$ 60.000,00


22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ...................      R$ 60.000,00

24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ................... R$ Nihil

               

SUBTOTAL ...................................................................... R$ 83.630.000,00


2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


FUNDAÇÃO DE ENSINO

RECURSOS PRÓPRIOS: 


RECEITA PATRIMONIAL ..................................... R$ 12.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS ..................................... R$ 350.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..................... R$ 8.000,00


SUBTOTAL ...................................................................... R$ 370.000,00


TOTAL   ............................................................................ R$ 84.000.000,00

Parágrafo único

Será repassado a Fundação de Ensino Chafik Saab, até a importância de R$ 250.000,00  (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.

Art. 3º

A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:


I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    

01- LEGISLATIVA ..................................................................................... R$ 999.500,00

04- ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 16.035.000,00

06- SEGURANÇA PÚBLICA...................................................................... R$ 140.000,00

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................................... R$ 4.220.500,00

10- SAÚDE ............................................................................................... R$ 20.970.000,00

12- EDUCAÇÃO ....................................................................................... R$ 25.893.500,00

13- CULTURA ........................................................................................... R$ 402.000,00

15- URBANISMO ...................................................................................... R$ 7.810.000,00

17- SANEAMENTO ................................................................................... R$ 2.050.000,00

18- GESTÃO AMBIENTAL........................................................................ R$ 135.000,00

20- AGRICULTURA .................................................................................. R$ 594.500,00

23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ................................................................ R$ 15.000,00

26– TRANSPORTE .................................................................................. R$ 1.780.000,00

27– DESPORTO E LAZER ....................................................................... R$ 575.000,00

28– ENCARGOS ESPECIAIS .................................................................. R$ 1.360.000,00

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................................... R$ 400.000,00


SUB-TOTAL  ............................................................................................ R$ 83.380.000,00

    

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

12 – EDUCAÇÃO ................................................................................... R$ 620.000,00


                      SUB-TOTAL ...................................................................... R$ 620.000,00


                      TOTAL ............................................................................... R$ 84.000.000,00



II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

1.   - PODER LEGISLATIVO

1.1  - CÂMARA MUNICIPAL   ..................................................................... R$ 999.500,00


2  –   PODER EXECUTIVO


2.01  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ................................... R$ 3.800.000,00

2.02  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO......... R$ 14.200.000,00

2.03  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................ R$ 4.155.500,00

2.04  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE ........................................ R$ 20.970.000,00

2.05  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................. R$ 25.893.500,00

2.06 –  SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS................ R$ 11.775.000,00

2.07 –  DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ................................ R$ 594.500,00

2.08 –  SECRETARIA M. ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO ..... R$ 992.000,00


TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  .................................................... R$ 82.380.500,00

  

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


3.1 -   FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................................. R$ 620.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  ............................... R$ 620.000,00


TOTAL GERAL  .......................................................................... R$ 84.000.000,00

Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: 

Recursos da Fundação de Ensino.................................. R$ 370.000,00

Repasse da Prefeitura Municipal..................................... R$ 250.000,00


TOTAL ............................................................................ R$ 620.000,00


Art. 5º

O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$.25.190.500,00 (vinte e cinco milhões, cento e noventa mil e quinhentos reais).


ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


01- SAÚDE........................................................................ R$ 20.970.000,00

02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................. R$ 4.220.500,00

TOTAL ................................................................................................................ R$ 25.190.500,00


Art. 6º

O Poder Executivo fica autorizado a:

I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 

II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.

Parágrafo único

Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:

a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação; 

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.