Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2023, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais). Para a administração direta R$ 83.380.000,00 (oitenta e três milhões, trezentos e oitenta mil reais) e para a administração indireta R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - RECEITAS CORRENTES ..................................................................... R$ 83.570.000,00
11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ...............................................
R$
10.905.000,00
12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO..................... R$ 900.000,00
13 - RECEITA PATRIMONIAL .............................. R$ 1.179.500,00
16 - RECEITA DE SERVIÇOS .............................. R$ 5.560.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............... R$ 74.865.500,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............. R$ 300.000,00
(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB .................... R$ (-) 10.140.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... R$ 60.000,00
22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ................... R$ 60.000,00
24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ................... R$ Nihil
SUBTOTAL ...................................................................... R$ 83.630.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FUNDAÇÃO DE ENSINO
RECURSOS PRÓPRIOS:
RECEITA PATRIMONIAL ..................................... R$ 12.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS ..................................... R$ 350.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..................... R$ 8.000,00
SUBTOTAL ...................................................................... R$ 370.000,00
TOTAL ............................................................................ R$ 84.000.000,00
Será repassado a Fundação de Ensino Chafik Saab, até a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.
A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- LEGISLATIVA ..................................................................................... R$ 999.500,00
04- ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 16.035.000,00
06- SEGURANÇA PÚBLICA...................................................................... R$ 140.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................................... R$ 4.220.500,00
10- SAÚDE ............................................................................................... R$ 20.970.000,00
12- EDUCAÇÃO ....................................................................................... R$ 25.893.500,00
13- CULTURA ........................................................................................... R$ 402.000,00
15- URBANISMO ...................................................................................... R$ 7.810.000,00
17- SANEAMENTO ................................................................................... R$ 2.050.000,00
18- GESTÃO AMBIENTAL........................................................................ R$ 135.000,00
20- AGRICULTURA .................................................................................. R$ 594.500,00
23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ................................................................ R$ 15.000,00
26– TRANSPORTE .................................................................................. R$ 1.780.000,00
27– DESPORTO E LAZER ....................................................................... R$ 575.000,00
28– ENCARGOS ESPECIAIS .................................................................. R$ 1.360.000,00
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................................... R$ 400.000,00
SUB-TOTAL ............................................................................................ R$ 83.380.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
12 – EDUCAÇÃO ................................................................................... R$ 620.000,00
SUB-TOTAL ...................................................................... R$ 620.000,00
TOTAL ............................................................................... R$ 84.000.000,00
II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL ..................................................................... R$ 999.500,00
2 – PODER EXECUTIVO
2.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ................................... R$ 3.800.000,00
2.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO......... R$ 14.200.000,00
2.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................ R$ 4.155.500,00
2.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ........................................ R$ 20.970.000,00
2.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................. R$ 25.893.500,00
2.06 – SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS................ R$ 11.775.000,00
2.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ................................ R$ 594.500,00
2.08 – SECRETARIA M. ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO ..... R$ 992.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .................................................... R$ 82.380.500,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
3.1 - FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................................. R$ 620.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ............................... R$ 620.000,00
TOTAL GERAL .......................................................................... R$ 84.000.000,00
A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:
Recursos da Fundação de Ensino.................................. R$ 370.000,00
Repasse da Prefeitura Municipal..................................... R$ 250.000,00
TOTAL ............................................................................ R$ 620.000,00
O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$.25.190.500,00 (vinte e cinco milhões, cento e noventa mil e quinhentos reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- SAÚDE........................................................................ R$ 20.970.000,00
02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................. R$ 4.220.500,00
TOTAL ................................................................................................................ R$ 25.190.500,00
O Poder Executivo fica autorizado a:
I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.
Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação;
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.