PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2688, de 8 de dezembro de 2022
Altera os Anexos III – Relação de Programas e IV - Programas, Metas e Ações do Plano Plurianual 2022/2025.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2023, com o processo de planejamento municipal, ficam alterados os conteúdos dos Anexos: Anexo III- Relação de Programas e Anexo IV- Programas, Metas e Ações, constantes do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.598 de 17 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.