Outros atos mencionados ou com vínculo a este
o aumento das notificações de casos de sintomáticos respiratórios e surtos, em que se incluem outras etiologias possíveis além da Covid-19;
as alterações climáticas, com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, o que leva à fragilidade no sistema de defesa da população, tornando o organismo mais propenso a contrações virais;
que o Decreto Municipal nº 3.089, de 18 de Março de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;
que, após análise da situação epidemiológica local, a Secretaria Municipal de Saúde recomenda às instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscara descartável nos ambientes escolares e reforço das medidas de higienização das mãos, o uso de álcool 70%, bem como o reforço das medidas para evitar aglomerações; para evitar os locais fechados; para evitar os locais com pouca circulação de ar e para manter o distanciamento social;
a recomendação nº 04/2021, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.341, que fixa a competência concorrente dos Municípios com os Estados e Governo Federal, para a adoção de medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19;
DECRETA:
Fica obrigada a utilização de máscara de proteção facial em todas as unidades Escolares do Município de Urupês, sejam da rede Municipal, Estadual ou privada.
A obrigação recai sobre alunos, professores, gestores, demais funcionários e quaisquer outras pessoas que estejam no interior dos respectivos prédios.
Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:
a higienização das mãos;
o uso de álcool a 70% (setenta por cento);
evitar aglomerações e manter o distanciamento social;
evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.
A Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações, tendo por base as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.