Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A Lei nº 2.668, de 24 de agosto de 2022, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$1.680.000,00, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I)- fica revogado, no art. 1º, o item 02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO - 12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares - 4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais - R$. 900.000,00
II)- fica revogado no art. 2º. a letra “b”, referente ao valor de R$900.000,00, com o superávit financeiro do recurso do QSE – Quota Salário Educação.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, na ementa da Lei nº 2.668, de 24 de agosto de 2022, bem como no seu art. 1º, onde se lê R$1.680.000,00, leia-se R$780.000,00.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.