Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2023, com o processo de planejamento municipal, ficam alterados os conteúdos dos Anexos: Anexo I-Prioridades e Indicadores por Programa, Anexo II- Programas, Metas e Ações e Anexo III – Metas Anuais constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2023, instituído pela Lei Municipal nº 2.654 de 21 de junho de 2022.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.