PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3131, de 7 de dezembro de 2022
Reajusta as Tarifas dos Serviços prestados pelo S.A.E.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. VIII, da L.O.M., c.c. o art. 137, parágrafo único do CTM, com a redação dada pela L.C. nº. 59, de 29-07-1997 e § 2º do art. 31 da Lei nº 2.216 de 18-12-2013 e considerando que o índice inflacionário de 2022 (acumulado dos últimos 12 meses), medido pelo IGP-M da FGV atingiu o percentual de 5,90% ; DECRETA:
Art. 1º A “Tabela de Tarifas de Serviços e de Irregularidade”, e a “Tabela de Tarifas de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto”, Anexos III e IV respectivamente, da Lei nº 2.216 de 18-12-2013 ficam reajustadas em 5,90%, a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.