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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3130/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3130 de 7 de dezembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1919.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:53:34.

Decreto 3130, de 7 de dezembro de 2022
Atualiza o V.R. - Valor de Referência - para o exercício financeiro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 208 do C.T.M., com a redação dada pelo art. 3º da L.C. nº 84, de 15.12.2000 e modificado pelas L.C. nºs. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, DECRETA:
Art. 1º

O Valor de Referência - V.R., a que se refere o art. 207 do C.T.M., com a redação dada pelo art. 3º da L.C. nº 84, de 15.12.2000, e modificado pelas L.C. nºs. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, fica reajustado em 7,36% para o exercício financeiro de 2023, de acordo com o índice de variação do IPC medido pela FIPE (acumulado dos últimos 12 meses), passando a vigorar com o valor monetário de R$.195,55 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.