Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 561.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................. R$.124.484,98
02.06.02- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.3030 – Construção, Reforma e Ampliação do Saneamento Básico
4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................... R$.54.435,08
4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro ..................................... R$.60.000,00
17.512.0019.3033 – Construção de Rede de Água
4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................... R$.11.258,21
4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro ..................................... R$.15.000,00
17.512.0019.3034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais
4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual ................................. R$.145.821,73
4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro ................................... R$.150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a) Na importância de R$.336.000,00 - com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional.
b) Na importância de R$.225.000,00 – com excesso de arrecadação no exercício.
Fica a Contadoria Municipal autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.