Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Os servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, com a exceção prevista neste Decreto, mantido o atual horário de início do expediente, terão alterado seus respectivos horários de encerramento do mesmo da seguinte forma:
nos dias em que os jogos se realizarem as 12,00 horas, o expediente será encerrado às 11 horas, horário de Brasília;
os dias em que os jogos de realizarem às 16,00 horas, o expediente será encerrado às 13,00 horas, horário de Brasília.
O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas.
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Caberá às autoridades competentes de cada setor fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.