Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.250.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
3390-30 – Material de Consumo .................................................................. R$. 20.000,00
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 10.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 15.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 200.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................... R$. 20.000,00
08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................... R$. 10.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 80.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 200.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar
3390-30 – Material de Consumo - ................................................................ R$. 50.000,00
12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo - ................................................................ R$. 50.000,00
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 30.000,00
12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 80.000,00
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2021 - Manutenção FUNDEB - Fundamental 70%
3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado – R. Estaduais ................. R$. 100.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos
3390-30 – Material de Consumo .................................................................R$. 100.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................................. R$. 50.000,00
26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estrada de Rodagem
3390-30 – Material de Consumo ...................................................................R$. 50.000,00
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 10.000,00
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................ R$. 150.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.2035 – Realização de Eventos Municipais
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................... R$. 20.000,00
27.812.0018.2048 – Manutenção de Atividades Esportivas
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................................... R$. 5.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo 1º será coberta com o superávit financeiro do exercício anterior.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.