Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O art. 1º da Lei nº 2.552, de 21 de maio de 2.020, que concede as gratificações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, as gratificações de “Enfermeiro Responsável Técnico”, “”Farmacêutico Responsável Técnico”, “Fisioterapeuta Responsável Técnico” e “Dentista Responsável Técnico”, a serem atribuídas a servidores efetivos lotados nas unidades de saúde do Município, com a finalidade de atuar como liame entre o órgão público e os respectivos conselhos de classe, bem como a de proporcionar melhor qualidade, eficiência,segurança e desenvolvimento dos serviços e ações de saúde prestados pelo Município à população, gratificações essas a título transitório em decorrência do desempenho de funções especiais”.
O art. 4º da Lei nº 2.552, de 21 de maio de 2.020, que concede as gratificações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O servidor beneficiado somente fará jus a gratificação de que trata o art. 1º, enquanto exercer as atribuições de “Enfermeiro Responsável Técnico” e/ou “Farmacêutico Responsável Técnico”, “Fisioterapeuta Responsável Técnico” e “Dentista Responsável Técnico”.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.