Outros atos mencionados ou com vínculo a este
o pedido de prorrogação do prazo de conclusão das obras de que trata o parágrafo único do art. 44, da Lei nº 2.191/2013;
a certidão n. 256/2022 que prorrogou o prazo de conclusão de obras do loteamento denominado “Residencial Reinoso” até 30.07.2023;
DECRETA:
Fica prorrogado, até 30.07.2023 o prazo para conclusão de obras do loteamento denominado “Residencial Reinoso” aprovado pelo Decreto n. 2.878 de 30 de julho de 2019.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.