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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2680/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2680 de 6 de outubro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1895.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:19:44.

Lei 2680, de 6 de outubro de 2022
Declara oficiais as denominações existentes das vias públicas que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º

Ficam declaradas oficiais, através da presente lei, as denominações existentes das seguintes vias públicas:

a)

Avenida da Saudade, com início na Rua Januário Barbosa e término na Rua Antonio Rocca;

b)

Rua Almirante Tamandaré, com início na Rua Olavo Bilac, no Jardim Mundo Novo e término na propriedade rural denominada Chácara Santo Antonio, objeto da matrícula 4.299 do CRI local;

c)

Rua Bernardino de Campos, com início na Rua General Osório e término na Rua Marcílio Dias, no Jardim Mundo Novo;

d)

Rua Campos Salles, com início entre as Ruas Marcílio Dias e Monteiro Lobato, no Jardim Mundo Novo e término na propriedade rural denominada Chácara Santo Antonio, objeto da matrícula 4.299 do CRI local;

e)

Rua Duque de Caxias, com início na Rua Olavo Bilac, no Jardim Mundo Novo e término na propriedade rural denominada Chácara Santo Antonio, objeto da matrícula 4.299 do CRI local;

f)

Rua General Osório, com início na Rua Saldanha Marinho e término na Rua Castro Alves;

g)

Rua Marcílio Dias, com início na Rua Bernardinho de Campos e término entre as Ruas Campos Salles e Saldanha Marinho, no Jardim Mundo Novo;

h)

Rua Monteiro Lobato, com início entre as Ruas Campos Salles e Saldanha Marinho no Jardim Mundo Novo e término na propriedade rural, objeto da matrícula 19.830 do CRI local;

i)

Rua Saldanha Marinho, com início entre as Ruas Marcílio Dias e Monteiro Lobato, no Jardim Mundo Novo e término na Rua General Osório;

j)

Rua Santa Clara, com início na Rua José do Patrocínio e término entre as Ruas João Fazoli e Januário Barbosa;

k)

Rua São Lourenço, com início na Rua Januário Barbosa e término na Rua Domingos Logulo;

l)

Rua Simões Lopes, com início entre as Ruas Conselheiro Antonio Prado e Olavo Bilac e término na Rua General Osório

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de outubro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.