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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2679/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2679 de 27 de setembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1894.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:22:25.

Lei 2679, de 27 de setembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de Repasse Financeiro ao Terceiro Setor a entidade que especifica e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao terceiro setor à entidade “LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE URUPÊS” no valor de R$. 100.000,00, para o exercício de 2022.

Art. 2º

Para o pagamento do repasse de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$.100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                    3350-41 – Contribuições – R. Federal ....................................... R$.100.000,00

Art. 3º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da com os recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 4º

Para fins do art. 1º poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos/ termo de fomento que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.

Art. 5º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de setembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.