Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao terceiro setor à entidade “LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE URUPÊS” no valor de R$. 100.000,00, para o exercício de 2022.
Para o pagamento do repasse de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$.100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3350-41 – Contribuições – R. Federal ....................................... R$.100.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da com os recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social.
Para fins do art. 1º poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos/ termo de fomento que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.