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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2678/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2678 de 27 de setembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1893.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:40:50.

Lei 2678, de 27 de setembro de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.110.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.110.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

               15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanas

                    4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ............................................ R$.1.110.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

          02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

               04.122.0002.3002 – Construção, Reforma e Ampliação do Paço Municipal

                    4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ............................................ R$.1.000.000,00

     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

               17.512.0019.3028 – Construção de Canalização de Córregos

                    4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ................................................. R$.10.000,00

               17.512.0019.3030 – Construção, Reforma e Ampliação do Saneamento Básico

                    4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ............................................... R$.100.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de setembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.