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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2678/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2678 de 27 de setembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1893.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:25:47.

Lei 2678, de 27 de setembro de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.110.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.110.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

               15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanas

                    4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ............................................ R$.1.110.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

          02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

               04.122.0002.3002 – Construção, Reforma e Ampliação do Paço Municipal

                    4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ............................................ R$.1.000.000,00

     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

               17.512.0019.3028 – Construção de Canalização de Córregos

                    4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ................................................. R$.10.000,00

               17.512.0019.3030 – Construção, Reforma e Ampliação do Saneamento Básico

                    4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ............................................... R$.100.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de setembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.