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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2677/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2677 de 22 de setembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1890.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:51:28.

Lei 2677, de 22 de setembro de 2022
Autoriza prolongamento das Ruas “Gustavo Martins Cerqueira” e “José do Patrocínio”, nos trechos que Especifica.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o prolongamento das seguintes vias públicas:


a)- o prolongamento da Rua Gustavo Martins Cerqueira, numa distância de 586,35 metros lineares, abrangendo trecho da estrada vicinal URP-40, denominada Dr. José Ravagnani Filho, que liga esta cidade à de Novo Horizonte, iniciando-se tal distância na confluência da Rua Dante Vidoto e terminando na linha que define o perímetro urbano da cidade, nos termos da Lei nº 2.444, de 05 de abril de 2018;


b)- prolongamento da Rua José do Patrocínio, numa distância de 426,00 metros lineares, abrangendo trecho da estrada vicinal URP 481, que liga a cidade ao Bairro do Guaripu, iniciando tal distância na confluência da Rua Luiz de Cesare e  terminando na linha que define o perímetro urbano da cidade, nos termos da Lei nº 2.444, de 05 de abril de 2018;

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de setembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.