Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o prolongamento das seguintes vias públicas:
a)- o prolongamento da Rua Gustavo Martins Cerqueira, numa distância de 586,35 metros lineares, abrangendo trecho da estrada vicinal URP-40, denominada Dr. José Ravagnani Filho, que liga esta cidade à de Novo Horizonte, iniciando-se tal distância na confluência da Rua Dante Vidoto e terminando na linha que define o perímetro urbano da cidade, nos termos da Lei nº 2.444, de 05 de abril de 2018;
b)- prolongamento da Rua José do Patrocínio, numa distância de 426,00 metros lineares, abrangendo trecho da estrada vicinal URP 481, que liga a cidade ao Bairro do Guaripu, iniciando tal distância na confluência da Rua Luiz de Cesare e terminando na linha que define o perímetro urbano da cidade, nos termos da Lei nº 2.444, de 05 de abril de 2018;
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.