PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2676, de 22 de setembro de 2022
Autoriza prolongamento da Rua “Castro Alves” no trecho que especifica.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o prolongamento da “Rua Castro Alves”, trecho compreendido entre o entroncamento da Rua Avelino de Abreu Isique e Rua General Osório, até o limite do perímetro urbano, demarcado pelo Córrego Mundo Novo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de setembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.