PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2675, de 22 de setembro de 2022
Dá nova redação ao “caput” do art.1º da Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do art. 1º da Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022:
“Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação aos servidores ativos, aos servidores contratados em caráter temporário e aos ocupantes de cargos comissionados do seu Quadro de Pessoal”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de setembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.